“NAS AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANO MOVIDAS CONTRA O ESTADO DO AMAPÁ E CONTRA AS ENTIDADES ESTADU AIS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, O FORO COMPETENTE É O DO LUGAR ONDE OCORREU O FATO ( art. 100, inc. V, alínea 'a', CPC), SALVO QUANDO A INDENIZATÓRIA SE FUNDAR EM ACIDENTE DE VEÍCULO, HIPÓTESE EM QUE O AUTOR PODERÁ OPTAR TAMBÉM PELO DE SEU DOMICÍLIO (art. 100, § único, CPC).”
NATUREZA DO PROCESSO: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0720/00 – Comarca de Santana.
REGISTRO DA SÚMULA: 06/05/2002
EDITAL 003/2002
Publicações:
1ª em: 13/05/2002 DOE: 2783 pg. nº 28
2ª em: 15/05/2002 DOE: 2785 pg. nº 20
3ª em: 20/05/2002 DOE: 2788 pg. nº 15
Errata: Em: 24/05/2002 DOE: 2791 pg. Nº 23
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